A morte que não podia ter acontecido: o alerta do rope jump e a responsabilidade das empresas de aventura
Por Camila Teixeira
As imagens que chocaram o Brasil em junho mostram o que não pode ser esquecido: uma jovem de 21 anos, Maria Eduarda de Freitas, pagou 180 reais por um salto de rope jump em Limeira, interior de São Paulo, e foi lançada de uma plataforma de 40 metros rumo à morte. A empresa responsável simplesmente não conectou o equipamento de segurança ao corpo dela. A investigação da Polícia Civil revelou uma sequência de falhas nos protocolos, e quatro suspeitos estão presos. O inquérito aponta que os funcionários alternavam funções sem uma organização definida para conferir os dispositivos antes de cada salto. Essa tragédia não é um caso isolado. Ela acende um alerta urgente para um mercado que cresce impulsionado pelas redes sociais, onde a escolha pelo prestador de serviço pode ser a diferença entre a vida e a morte.
O que aconteceu em Limeira e por que isso importa para o Rio de Janeiro?
O Rio de Janeiro é um dos principais destinos brasileiros para o turismo de aventura. Vídeos de praticantes saltando da Pedra da Gávea, um dos cenários mais emblemáticos, acumulam milhares de visualizações e ajudam a popularizar a atividade. Mas, como alerta Eddie Dinelli, consultor em sistema de gestão de segurança para turismo de aventura, “muitas vezes, a empresa sequer é formalizada, e os funcionários são apenas pessoas acostumadas a praticar aquele esporte. Os interessados devem ligar o desconfiômetro”. A fiscalização, geralmente atribuída ao poder público municipal, ainda enfrenta lacunas. E o Rio reúne centenas de operadores, recebendo milhares de praticantes todos os anos. A pergunta que fica é: quantas dessas empresas seguem as normas?
Legislação existe, mas a fiscalização é falha
O setor de turismo de aventura conta com uma legislação específica desde 2010 e uma série de normas técnicas da ABNT para diferentes modalidades. Atividades como parapente e asa-delta, por exemplo, devem seguir regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Novidades como o rope jump não têm normas específicas, mas precisam adotar protocolos de gestão de risco. Para Robson Paulo dos Santos, fundador da Time Adventure, “uma operação profissional possui planejamento, gestão de risco, equipe treinada, equipamentos inspecionados, seguro e protocolos definidos para cada etapa da atividade. Já uma operação improvisada depende da confiança excessiva do cliente”. Sistemas redundantes e dupla checagem garantem que a segurança nunca dependa de um único equipamento.
O que o consumidor pode fazer para se proteger?
O Procon-RJ orienta que o consumidor confirme se a empresa está listada no Cadastur, sistema federal que reúne prestadores de serviço do setor de turismo. Exigir todas as informações por escrito, incluindo equipamentos fornecidos, grau de dificuldade, regras de segurança e política de cancelamento é uma boa prática antes de fechar com qualquer empresa. Também vale verificar se há seguro para os envolvidos e informações claras sobre riscos e procedimentos de emergência. Observe o estado de conservação dos equipamentos, pergunte sobre a qualificação dos instrutores e confirme se há kit de primeiros socorros e plano de resgate. Pelo Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do prestador de serviço é objetiva. Em caso de falha, a empresa responde pelos danos causados independentemente de culpa. Cláusulas que tentam isentar o operador de responsabilidade em caso de acidentes não têm validade jurídica.
Aventura sem sustos: dicas para reduzir os riscos
- Verifique se a empresa tem CNPJ ativo e alvará de funcionamento.
- Prefira operadores cadastrados no Cadastur, quando aplicável.
- Desconfie de preços muito abaixo da média do mercado.
- Pesquise a reputação da empresa e leia avaliações de outros clientes.
- Peça informações por escrito sobre riscos, seguro e regras da atividade.
- Observe se os equipamentos estão em bom estado e são inspecionados.
- Pergunte se a equipe faz a dupla checagem dos equipamentos antes da atividade.
- Desista ao perceber improviso ou falta de organização.
Conclusão: a negligência não pode fazer parte do passeio
Para quem busca viver experiências nas montanhas, paredões e florestas do Rio, a principal lição deixada pela tragédia de Limeira é simples: aventura envolve risco, mas a negligência jamais pode fazer parte do passeio. A vida de Maria Eduarda não pode ser esquecida. Ela exige que empresas sérias, fiscalização eficiente e consumidores conscientes se unam para que nenhuma outra família tenha que passar por essa dor.
Foto: VEJA RIO