Eleições 2026: prazo para registrar candidaturas termina neste sábado; veja como funciona
Neste sábado, 15 de agosto, termina o prazo para partidos, federações e coligações registrarem suas candidaturas para as eleições de 2026. O processo é feito online, pelo sistema CANDex, da Justiça Eleitoral, e exige uma série de documentos. É o momento em que a democracia brasileira se prepara para mais uma disputa, e é fundamental que todo mundo entenda como funciona esse passo, que define quem vai estar na urna.
Mesmo depois do pedido de registro ser apresentado, o processo pode mudar. Um registro pode ser impugnado, por exemplo, ou um candidato escolhido em convenção pode precisar fazer o pedido individualmente, caso o partido não tenha incluído seu nome no prazo. Ou seja, a corrida eleitoral começa bem antes do primeiro debate.
O que é preciso para registrar uma candidatura?
Partidos, federações e coligações podem pedir o registro das candidaturas a partir da convenção eleitoral. Isso porque um dos documentos obrigatórios é a ata da convenção, que registra as deliberações da legenda e lista os nomes escolhidos, com cargo, número, nome completo, nome de urna, inscrição eleitoral, CPF e gênero de cada candidato.
Em 2026, as convenções aconteceram até o dia 5 de agosto. Mas, em muitos lugares, como em Minas Gerais, as convenções terminaram sem a definição completa das chapas majoritárias, ou seja, dos nomes para governador, vice-governador e Senado. Isso mostra como a política é um processo vivo, em constante construção.
Como funciona o CANDex?
O registro é feito pelo Sistema de Candidaturas, o CANDex, que este ano permite um trabalho colaborativo. O presidente ou delegado da legenda cria o pedido e pode dar acesso a outros usuários, chamados de administradores ou operadores. Assim, um partido com 78 candidatos, por exemplo, pode dividir as tarefas e enviar os documentos ao mesmo tempo.
O sistema também importa automaticamente dados do Cadastro Eleitoral, como nome civil, data de nascimento, gênero e cor ou raça, a partir do título de eleitor. Isso facilita a vida de quem está na correria do registro.
DRAP e RRC: documentos necessários
No processo, existem dois documentos principais: o DRAP e o RRC. O DRAP, que significa Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, é o documento coletivo que comprova a regularidade do partido, federação ou coligação perante a Justiça Eleitoral. Já o RRC, Requerimento de Registro de Candidatura, é individual de cada candidato, reunindo dados pessoais e o pedido formal para entrar na disputa.
Além deles, cada candidato precisa anexar documentos como identificação oficial, comprovante de escolaridade, certidões criminais, declaração de bens, foto para a urna, prova de desincompatibilização (quando for o caso) e, para cargos majoritários, as propostas defendidas.
O que acontece depois que o pedido é entregue?
Após a transmissão pelo CANDex, os pedidos vão para a Justiça Eleitoral. O TSE analisa os registros para presidente e vice; os TREs, para governador, senador, deputado federal, estadual e distrital. Os dados aparecem quase que automaticamente no DivulgaCandContas, mas isso não significa aprovação. O status pode ser “Aguardando Julgamento” ou “Ajuizado”.
A análise é individualizada, mesmo que o partido envie os nomes de forma coletiva. O juiz eleitoral avalia condições de elegibilidade, causas de inelegibilidade e a documentação. Uma candidatura pode ser indeferida por problemas como falta de quitação eleitoral, domicílio eleitoral inadequado, filiação partidária fora do prazo ou idade mínima incorreta.
Também são verificadas as cotas de gênero. Se o partido não respeitar os percentuais exigidos, o DRAP ou as listas podem sofrer sanções. Isso é importante para garantir que a política seja mais representativa, com mais mulheres e diversidade.
Um candidato pode fazer o registro sozinho?
Sim, em uma situação específica. O Requerimento de Registro de Candidatura Individual, o RRCI, é uma exceção para o candidato escolhido em convenção que não teve o nome incluído no pedido coletivo do partido dentro do prazo. Depois do encerramento do prazo, a Justiça Eleitoral publica um edital, e o candidato tem 48 horas para apresentar o RRCI. Para isso, o nome dele precisa constar na ata da convenção.
Ou seja, a política tem regras, mas também tem brechas para corrigir injustiças. E é assim que a democracia se fortalece: com participação, transparência e luta por direitos.
Perguntas frequentes sobre registro de candidaturas
Qual é o prazo final para registrar uma candidatura?
O prazo termina às 19h do dia 15 de agosto de 2026, pelo sistema CANDex.
O que é o DRAP e para que serve?
O DRAP é o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, que comprova a regularidade do partido, federação ou coligação perante a Justiça Eleitoral.
O que acontece se um partido não cumprir as cotas de gênero?
O DRAP ou as listas afetadas podem sofrer sanções, como o indeferimento do registro, o que reforça a importância da representatividade.