Justiça manda donos de imóveis e prefeitura de Porto Belo resolverem esgoto em área de preservação
Em uma vitória para o meio ambiente e a saúde pública, a Justiça de Santa Catarina determinou que seis proprietários de imóveis no bairro Araçá, em Porto Belo, regularizem seus sistemas de esgoto em até 60 dias. A decisão, que atende a uma ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), também obriga a Prefeitura a fiscalizar os imóveis e prevê multa de R$ 10 mil por mês se as determinações não forem cumpridas. O caso expõe a omissão do poder público e a falta de respeito com o meio ambiente e com as comunidades que vivem nessas áreas.
O que a Justiça decidiu sobre o esgoto irregular em Porto Belo?
Os imóveis ficam na Servidão Juvenal Custódio de Oliveira, dentro de uma Área de Preservação Permanente (APP) e nos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) do Araçá. Durante as investigações, a Vigilância Sanitária descobriu que o esgoto estava sendo jogado na rede de drenagem pluvial, sem qualquer tratamento adequado. Os imóveis nem sequer tinham projetos hidrossanitários aprovados. Para o MPSC, a situação era um risco direto ao meio ambiente e à saúde de quem vive na região.
O mais grave é que a Prefeitura sabia do problema desde 2020. Chegou a tomar algumas medidas administrativas, mas, segundo a Justiça, nada disso foi suficiente para resolver a situação ou impedir a poluição. A sentença deixa claro que a omissão não será tolerada.
O que os proprietários e a Prefeitura precisam fazer?
Os donos dos imóveis terão 60 dias para instalar sistemas individuais de coleta, tratamento e destinação final do esgoto, tudo dentro da lei e das normas técnicas. A regularização precisa ser comprovada por um projeto ou relatório técnico feito por um profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
Já a Prefeitura de Porto Belo, no mesmo prazo, terá que fiscalizar tudo e, se encontrar novas irregularidades, aplicar as medidas cabíveis: autuações, intimações, sanções, interdições. Não pode mais fazer vista grossa.
A sentença ainda condena os responsáveis e, de forma subsidiária, o Município, a pagar R$ 10 mil por dano moral coletivo. Se a Prefeitura precisar fazer a regularização por conta própria, poderá cobrar o dinheiro dos proprietários.
O que diz a Promotora de Justiça?
A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva foi direta:
“A destinação adequada do esgoto sanitário é uma medida essencial para a preservação dos recursos naturais, a proteção da saúde pública e a qualidade de vida da população. A decisão judicial reforça que todos os responsáveis devem cumprir seu dever legal e que a omissão diante de situações de poluição ambiental não será tolerada.”Palavras que ecoam a luta de quem defende o direito a um ambiente saudável.
O que a Prefeitura de Porto Belo alega?
A Prefeitura, em nota, disse que já vinha fiscalizando e notificando os imóveis do Araçá. Afirma que parte dos proprietários já regularizou a situação após as medidas adotadas. E promete cumprir a decisão judicial, reforçando a fiscalização. A nota completa foi divulgada e reforça o compromisso com o meio ambiente e a saúde pública.
Mas a realidade é que, se a fiscalização tivesse sido eficiente desde 2020, a Justiça não precisaria intervir. Mais uma vez, são os movimentos sociais e o Ministério Público que precisam empurrar o poder público a fazer o básico: garantir que o esgoto não vire veneno para o povo e para a natureza.
Essa decisão é um alerta para todas as prefeituras: não adianta fingir que o problema não existe. A omissão tem preço, e o povo não pode pagar por ela.