A Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo, proibiu a fabricante de refrigerantes Bebidas Poty de orientar o voto de seus funcionários após a empresa enviar uma cola eleitoral com nomes e números de candidatos a cerca de 150 trabalhadores em um canal corporativo de mensagens. A liminar, concedida na quinta-feira (22), fixou multa diária de R$ 5 mil por infração constatada em caso de descumprimento.
O caso foi revelado pelo portal
ND
, que detalha como o Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou uma ação civil pública após a circulação do material eleitoral no canal interno da empresa, conhecida pelos refrigerantes Guaraná Poty e Tubaína Poty.Por que a decisão é um marco contra o assédio eleitoral?
Para os movimentos sindicais e para quem defende a liberdade de voto no ambiente de trabalho, a decisão tem um peso simbólico importante. O juiz substituto Rinaldo Soldan Joazeiro afirmou que o poder de dirigir as atividades profissionais não dá ao empregador o direito de interferir nas escolhas políticas dos funcionários.
O magistrado também reconheceu algo que todo trabalhador brasileiro sabe na prática: a relação entre empresa e empregado é desigual, e o medo de perder o emprego pode comprometer a liberdade de voto, mesmo sem ameaça direta de demissão. É esse desequilíbrio de poder que transforma uma simples mensagem em um canal corporativo em pressão real.
A liminar proíbe a Bebidas Poty de utilizar canais corporativos para divulgar propaganda político-partidária, indicar candidatos ou tentar influenciar o voto dos empregados.
A determinação também impede ameaças, pressões e constrangimentos relacionados às preferências eleitorais. A empresa terá de divulgar um comunicado interno reafirmando o direito à livre manifestação política e ao sigilo do voto, além de comprovar o cumprimento das medidas em até 48 horas.
Empresa já tinha histórico de suspeitas em 2022
Este não é o primeiro episódio envolvendo a fabricante. Nas eleições de 2022, o MPT recebeu denúncia de que integrantes da direção da Bebidas Poty estariam tentando influenciar trabalhadores a votar no então presidente Jair Bolsonaro (PL), que disputava a reeleição.
Na ocasião, segundo o Painel Político
Em nota, a Bebidas Poty negou ter praticado assédio eleitoral, afirmou respeitar a liberdade de escolha dos trabalhadores e ressaltou que foi absolvida no procedimento anterior. A reportagem procurou a empresa, que mantém a negativa.
O que acontece agora com o caso?
A liminar estabelece medidas imediatas, mas não representa uma condenação definitiva por assédio eleitoral. A próxima etapa será uma audiência de instrução, marcada para 6 de novembro, às 8h, quando poderão ser apresentados documentos, provas e depoimentos relacionados ao caso.
O MPT também pediu indenização por dano moral coletivo, que ainda será analisado pela Justiça. O caso chegou ainda à esfera eleitoral: uma cópia do processo foi encaminhada ao Ministério Público Eleitoral, que poderá apurar se o episódio envolve outras irregularidades ou possíveis crimes eleitorais, como registra o NoticiasNoroeste
Embora possa recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), a empresa continua sujeita às multas previstas na decisão em caso de descumprimento. A Plantaobrasil
Perguntas frequentes
O que é assédio eleitoral?
É a prática de pressionar, constranger ou tentar influenciar o voto de trabalhadores no ambiente de trabalho, geralmente por parte de empregadores ou superiores hierárquicos. É ilegal e pode gerar multas e processos.
Qual é a multa para a Bebidas Poty?
A Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil por infração constatada em cada item da decisão, caso a empresa descumpra as ordens judiciais.
Quando será a audiência sobre o caso?
A audiência de instrução está marcada para 6 de novembro, às 8h, na Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto (SP).
